Os donos de estabelecimentos que se destinam a preparar e servir alimentos para o consumidor têm uma responsabilidade com a qualidade de seus produtos e serviços, especialmente no que se refere à garantia da segurança.
A Agência Nacional de VigilânciaSanitária (ANVISA), por meio daResolução de Diretoria Colegiada,conhecida como RDC 216/04 , de 15/09/2004, estabeleceu procedimentos de BOAS PRÁTICAS (BP) em
alimentação para garantir as condições higiênicosanitárias do alimento preparado pronto para consumo.
A Resolução estabeleceu o prazo de 14/03/2005 como limite para que os estabelecimentos envolvidos se adeqüem às suas exigências. Quais são os segmentos de alimentação englobados pela RDC 216/04?
Cantinas - Bufês - comissarias - Confeitarias - Delicatéssens - Lanchonetes - Padarias - Pastelarias - Restaurantes - Rotisserias - Cozinhas industriais - Cozinhas institucionais - outros estabelecimentos
EXIGÊNCIAS daVIGILÂNCIA SANITÁRIA
Higienização das instalações, equipamentos e utensílios
Controle da água do abastecimento
Controle integrado de pragas(roedores e insetos)
Controle de higiene e saúde dos manipuladores(funcionários)
Controle de fornecedores
Manutenção preventiva e calibração(termômetros)
Manejo de resíduos (lixo)
VANTAGENS
Cumprimento da lei evitando multas
Contribui para a obtenção do alvará sanitário ou documento equivalente Menor desperdício, pela conservação correta da matéria-prima, dos produtos pré-preparados e dos produtos preparadosAlimentos produzidos com confiança e segurança .Melhoria da qualidade do serviço. Satisfação e conquista de novos clientes
No final,você empresário verá que a relação
custo X benefícioserá excelente ao seu negócio !Marilene Montijo Tecnóloga em Gastronomia - Consultoria e Assessoria
-Treinamento de higiene e manipulação de alimentos para funcionários da cozinha
-Elaboração de manual de boas práticas e procedimentos operacionais padrão
-Assessoria e Consultoria em higiene e boas práticas de fabricação
A Agência Nacional de VigilânciaSanitária (ANVISA), por meio daResolução de Diretoria Colegiada,conhecida como RDC 216/04 , de 15/09/2004, estabeleceu procedimentos de BOAS PRÁTICAS (BP) em
alimentação para garantir as condições higiênicosanitárias do alimento preparado pronto para consumo.
A Resolução estabeleceu o prazo de 14/03/2005 como limite para que os estabelecimentos envolvidos se adeqüem às suas exigências. Quais são os segmentos de alimentação englobados pela RDC 216/04?
Cantinas - Bufês - comissarias - Confeitarias - Delicatéssens - Lanchonetes - Padarias - Pastelarias - Restaurantes - Rotisserias - Cozinhas industriais - Cozinhas institucionais - outros estabelecimentos
EXIGÊNCIAS daVIGILÂNCIA SANITÁRIA
Higienização das instalações, equipamentos e utensílios
Controle da água do abastecimento
Controle integrado de pragas(roedores e insetos)
Controle de higiene e saúde dos manipuladores(funcionários)
Controle de fornecedores
Manutenção preventiva e calibração(termômetros)
Manejo de resíduos (lixo)
VANTAGENS
Cumprimento da lei evitando multas
Contribui para a obtenção do alvará sanitário ou documento equivalente Menor desperdício, pela conservação correta da matéria-prima, dos produtos pré-preparados e dos produtos preparadosAlimentos produzidos com confiança e segurança .Melhoria da qualidade do serviço. Satisfação e conquista de novos clientes
No final,você empresário verá que a relação
custo X benefícioserá excelente ao seu negócio !Marilene Montijo Tecnóloga em Gastronomia - Consultoria e Assessoria
-Treinamento de higiene e manipulação de alimentos para funcionários da cozinha
-Elaboração de manual de boas práticas e procedimentos operacionais padrão
-Assessoria e Consultoria em higiene e boas práticas de fabricação
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